Decisão · STF

STF Rcl 43487 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2021-04-08
PROCESSUAL
EMENTA Ante o exposto, pedindo vênia à Relatora, DOU PROVIMENTO ao recurso de agravo para julgar procedente o pedido, de forma que seja cassada a decisão impugnada.
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