Decisão · STF

STF HC 154470

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2021-04-06
PENAL
HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. LISTISCONSÓRCIO PASSIVO – ADVOGADOS DISTINTOS – PRAZO – CONTAGEM. Tratando-se de processo físico, a revelar litisconsórcio passivo, representados os réus por procuradores diversos, os prazos são contados em dobro.
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