Decisão · STF

STF Rcl 44056 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2021-04-06
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – ALCANCE. O Pleno, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade nº 3.395, confirmando medida acauteladora, não excluiu, da Justiça do Trabalho, a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre Poder Público e servidor.
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