Decisão · STF

STF RHC 117463

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2021-03-15
PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O acórdão impugnado não enfrentou as alegações suscitadas neste recurso. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências (HC 132.864-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 18/3/2016; HC 136.452-ED, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 10/2/2017; HC 135.021-AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 6/2/2017; HC 135.949, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 24/10/2016). 2. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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