Decisão · STF

STF ARE 742574 AgR-ED-EDv-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-12-15publicado em 2021-03-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO. O embargante deve proceder, nas razões dos embargos de divergência, à demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados – artigo 1.043 do Código de Processo Civil.
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