Decisão · STF

STF ARE 1280222 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2021-02-12
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Penal Militar. Recurso extraordinário. Intempestividade. Contagem do prazo. Dias corridos. Disciplina do art. 798 do CPP. 1. A parte agravante insurge-se contra a contagem do prazo para a interposição do apelo extremo, pleiteando que o cálculo seja feito em dias úteis. 2. O recorrente não observou o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, do CPC, c/c o art. 798 do CPP). 3. Agravo regimental não provido.
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