Decisão · STF

STF HC 192931

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2021-02-10
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. COLEGIALIDADE – INADEQUAÇÃO. Ante o quadro a revelar a manifesta inadequação do habeas corpus, possível é a atuação individual do relator, abrindo margem a recurso para o colegiado.
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