STF ARE 1221272 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CLÁUSULA 9ª DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, tampouco o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.
2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.
3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.