Decisão · STF

STF ARE 1288024 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-12-15publicado em 2021-02-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Segundo o pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, não cabe agravo em recurso extraordinário contra decisão que determina o sobrestamento do recurso. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Majoração dos honorários advocatício ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →