Decisão · STF

STF HC 172766

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2021-01-11
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada impetração. PRONÚNCIA – PARÂMETROS. A materialidade e os indícios de autoria fundamentam a sentença de pronúncia.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →