Decisão · STF

STF RHC 170842

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2021-01-11
PROCESSUAL
INQUÉRITO – SIGILO – PROCESSO-CRIME – NULIDADE – AUSÊNCIA. O verbete nº 14 da Súmula vinculante, a versar ser direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso a elementos de prova que, documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, ressalva o acesso a diligências que, sob sigilo, estejam em andamento.
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