STF RHC 168257
PENALPENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
CONTINUIDADE DELITIVA – PERCENTUAL. Percentual alusivo à continuidade delitiva é definido considerados o número e os parâmetros dos crimes praticados.
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais.
PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. Havendo a pena privativa de liberdade suplantado 4 anos, fica afastada a substituição por restritiva de direitos – artigo 44, inciso I, do Código Penal.