STF MS 28245
GERALCARTÓRIOS – REMOÇÃO. A remoção há de ser precedida de certame, viabilizando a participação de interessados – artigo 236, § 3º, da Constituição Federal.
ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – ATUAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. Possível é a qualquer órgão administrativo deixar de aplicar lei, por considerá-la conflitante com a Constituição Federal, observando esta última.