Decisão · STF

STF HC 166673

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2021-01-08
PROCESSUAL
DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia narração dos fatos a viabilizar defesa, fica afastada a inépcia. CONTINUIDADE DELITIVA – PERCENTUAL. O percentual alusivo à continuidade delitiva é definido considerados o número e os parâmetros dos crimes praticados. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REMESSA – AUSÊNCIA. Uma vez constatado que, embora determinada a remessa, ao Supremo, de agravo em recurso extraordinário, deixou-se de observar a providência, tem-se constrangimento ilegal.
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