STF HC 166673
PROCESSUALDENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia narração dos fatos a viabilizar defesa, fica afastada a inépcia.
CONTINUIDADE DELITIVA – PERCENTUAL. O percentual alusivo à continuidade delitiva é definido considerados o número e os parâmetros dos crimes praticados.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REMESSA – AUSÊNCIA. Uma vez constatado que, embora determinada a remessa, ao Supremo, de agravo em recurso extraordinário, deixou-se de observar a providência, tem-se constrangimento ilegal.