Decisão · STF

STF Rcl 34847 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2021-01-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O manejo da via reclamatória após o trânsito em julgado do processo de origem é inadmissível, conforme dicção da Súmula 734 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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