STJ AREsp 2928292
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do STJ que acolheu parcialmente embargos de declaração, mas manteve a inadmissão de recurso especial com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante interpôs simultaneamente embargos de declaração e recurso especial contra decisão do Tribunal de origem. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra uma mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa do segundo recurso. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, contra uma mesma decisão, a interposição de dois recursos pela mesma parte enseja a preclusão consumativa do segundo, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. 6. A existência de embargos de declaração anteriormente interpostos inviabiliza o conhecimento do recurso especial subsequente, ainda que os embargos tenham sido inadmitidos ou não tenham provocado modificação do julgado. 7. O esgotamento da instância não se configura enquanto houver embargos de declaração pendentes de julgamento no Tribunal de origem, o que impede a abertura da via especial e torna inadmissível o recurso especial interposto. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão enseja a preclusão consumativa do segundo recurso, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. 2. A existência de embargos de declaração pendentes de julgamento inviabiliza o conhecimento de recurso especial subsequente, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou não modifiquem o julgado. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 2.182.677/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.691.425/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por LUIZ MARTINS NETO contra decisão da presidência do STJ, a fls. 1884/1886, que acolheu em parte embargos de declaração, mas manteve a inadmissão do recurso especial por ele interposto, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. No presente agravo regimental (fls. 1892/1906), a defesa insiste na sua pretensão recursal de que não há ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, do que decorreria o desacerto da decisão ora agravada que não conheceu do recurso contra a decisão do TJGO. Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento do órgão colegiado, a fim de que seja o apelo especial provido em sua integralidade. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (1922/1925) EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do STJ que acolheu parcialmente embargos de declaração, mas manteve a inadmissão de recurso especial com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante interpôs simultaneamente embargos de declaração e recurso especial contra decisão do Tribunal de origem. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra uma mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa do segundo recurso. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, contra uma mesma decisão, a interposição de dois recursos pela mesma parte enseja a preclusão consumativa do segundo, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. 6. A existência de embargos de declaração anteriormente interpostos inviabiliza o conhecimento do recurso especial subsequente, ainda que os embargos tenham sido inadmitidos ou não tenham provocado modificação do julgado. 7. O esgotamento da instância não se configura enquanto houver embargos de declaração pendentes de julgamento no Tribunal de origem, o que impede a abertura da via especial e torna inadmissível o recurso especial interposto. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão enseja a preclusão consumativa do segundo recurso, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. 2. A existência de embargos de declaração pendentes de julgamento inviabiliza o conhecimento de recurso especial subsequente, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou não modifiquem o julgado. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 2.182.677/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.691.425/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025.