STJ AREsp 1259485
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. NATUREZA PERMANENTE. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, no q ual se discutia a nulidade processual e a natureza do crime de lavagem de dinheiro. 2. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o crime de lavagem de dinheiro, na modalidade ocultação, é de natureza permanente, conforme precedentes citados. 3. Não há nulidade processual referente à oitiva de suposto delator, pois o acórdão impugnado destacou que a testemunha ouvida não é réu na ação penal de origem e não há indícios de corresponsabilidade, afastando a necessidade de acesso a eventual acordo de colaboração premiada. 4. A jurisprudência desta Corte não impede o depoimento de colaborador em delação premiada se este não está sendo acusado no mesmo processo em que o recorrente figura como réu. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSÉ ALEXANDRE GUILARDI DE FREITAS interpõe agravo regimental contra decisão de minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial (fls. 2.521-2.523). Neste regimental (fls. 2.663-2.682), o postulante basicamente reitera as teses já deduzidas no agravo anterior, aduzindo violação dos arts. 4º, 14, I, e 59 do CP, do art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998 e do art. 7º, § 3º, da Lei n. 12.850/2013. Requer, assim, a reconsideração do decisum agravado ou o julgamento pelo respectivo órgão colegiado. O Parquet Federal oficiou pelo desprovimento do agravo (fls. 2688-2695). EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. NATUREZA PERMANENTE. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, no q ual se discutia a nulidade processual e a natureza do crime de lavagem de dinheiro. 2. A orientação desta Corte é firme no sentido de que o crime de lavagem de dinheiro, na modalidade ocultação, é de natureza permanente, conforme precedentes citados. 3. Não há nulidade processual referente à oitiva de suposto delator, pois o acórdão impugnado destacou que a testemunha ouvida não é réu na ação penal de origem e não há indícios de corresponsabilidade, afastando a necessidade de acesso a eventual acordo de colaboração premiada. 4. A jurisprudência desta Corte não impede o depoimento de colaborador em delação premiada se este não está sendo acusado no mesmo processo em que o recorrente figura como réu. 5. Agravo regimental não provido.