Decisão · STJ

STJ AREsp 1947016

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2021-08-04publicado em 2025-10-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, e não são suficientes para tanto alegações genéricas nem a reiteração de teses referentes ao mérito do reclamo inadmitido. 2. Especificamente sobre a Súmula n. 83 do STJ, a parte deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão são inaplicáveis ao caso ou colacionar julgados contemporâneos de modo a comprovar que o entendimento do Tribunal de origem destoa da jurisprudência desta Corte, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LEONARDO LOPES COSTA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma, em síntese, que "apontou de forma clara a violação dos dispositivos supracitados, efetivamente comprovando entre a decisão proferida no caso em tela e em outros casos análogos. Houve, portanto, discussão veemente e profunda sobre os pontos levantados pela defesa técnica, não havendo sustentáculo a tese instalada de óbice à Súmula 83 deste Tribunal Superior - restando superada"(fl. 1.151). Pleiteia, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, e não são suficientes para tanto alegações genéricas nem a reiteração de teses referentes ao mérito do reclamo inadmitido. 2. Especificamente sobre a Súmula n. 83 do STJ, a parte deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão são inaplicáveis ao caso ou colacionar julgados contemporâneos de modo a comprovar que o entendimento do Tribunal de origem destoa da jurisprudência desta Corte, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →