STJ REsp 2214202
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. NATUREZA CONCURSAL. ORIENTAÇÃO MAIS RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Cumprimento de sentença em ação de cobrança de taxas condominiais, do qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 1º/4/2025 e concluso ao gabinete em 21/5/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O propósito recursal consiste em determinar (I) se houve, na hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) se o crédito condominial anterior ao pedido de recuperação judicial da empresa devedora possui natureza concursal ou extraconcursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Devidamente analisadas as questões de mérito, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não se configura a negativa de prestação jurisdicional. 4. De acordo com o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, os créditos relativos a despesas condominiais, quando constituídos anteriormente ao pedido de recuperação judicial, são considerados concursais, devendo ser pagos nos termos definidos no plano de soerguimento. Os créditos posteriores ao pedido recuperacional, por sua vez, ostentam natureza extraconcursal e, assim, não se sujeitam aos efeitos do aludido plano. 5. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a natureza concursal da fração do débito condominial cujo fato gerador ocorreu antes do pedido de recuperação judicial da empresa devedora, em sintonia com a orientação jurisprudencial mais recente desta Corte Superior. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BLUMENGARTENS CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 1º/4/2025. Concluso ao gabinete em: 21/5/2025. Ação: cumprimento de sentença em ação de cobrança de taxas condominiais, instaurado pelo ora recorrente a QUINTA DA NEVE INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.