STJ AREsp 2440972
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Na espécie, não há omissão no acórdão impugnado, que consignou que o recorrente não comprovou, por documento idôneo, eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FARLEY SOUZA SILVA opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 3.812-3.814, em que a Sexta Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interposto pela defesa. A defesa afirma que o acórdão foi contraditório. Requer seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Na espécie, não há omissão no acórdão impugnado, que consignou que o recorrente não comprovou, por documento idôneo, eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos.