STJ EAREsp 1500865
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O acórdão impugnado via embargos de divergência esclareceu que rever a conclusão do tribunal de origem acerca existência de dano moral indenizável demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Os embargos de divergência não se prestam a corrigir supostos equívocos do acórdão impugnado, como se tivessem o poder de reabrir o julgamento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão monocrática que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência em agravo em recurso especial (e-STJ fls. 698/701). Referida decisão entendeu que os embargos de divergência não se prestam a corrigir supostos equívocos do acórdão impugnado, como se tivessem o poder de reabrir o julgamento do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 710/717), a agravante sustenta que o acórdão impugnado analisou o mérito do recurso especial, de modo que seria o caso de acolhimento do presente recurso de embargos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O acórdão impugnado via embargos de divergência esclareceu que rever a conclusão do tribunal de origem acerca existência de dano moral indenizável demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Os embargos de divergência não se prestam a corrigir supostos equívocos do acórdão impugnado, como se tivessem o poder de reabrir o julgamento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.