Decisão · STJ

STJ EAREsp 2733764

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-08-28publicado em 2025-10-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 315/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável ao caso a Súmula n. 315/STJ. 2. Os acórdãos confrontados não guardam similitude fático-processual, o que impede o processamento dos embargos. 3. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência (fls. 679-681). A parte agravante, em suas razões, após a síntese da demanda, afirma que, "os Embargos de Divergência opostos pela ora Agravante foram fundamentados em acórdão paradigma proferido pela própria Terceira Turma, o que, nos termos do § 3º do art. 266 do Regimento Interno do STJ, não constitui óbice absoluto ao conhecimento do recurso, desde que configurada alteração na composição do órgão fracionário. .. Embora a decisão agravada tenha afastado liminarmente o processamento dos embargos sob esse fundamento, verifica-se que houve alteração na composição da Turma entre os julgamentos comparados, o que indica a necessidade de se aferir com maior profundidade a ocorrência de divergência e o efetivo cabimento do recurso, diante da interpretação conflitante de matéria idêntica" (fl. 688). Por fim, pleiteia a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (fl. 689). Foi apresentada impugnação às fls. 694-697, requerendo o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 315/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável ao caso a Súmula n. 315/STJ. 2. Os acórdãos confrontados não guardam similitude fático-processual, o que impede o processamento dos embargos. 3. Agravo interno a que se nega provimento .
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