STJ EREsp 1981181
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - MANUTENÇÃO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTE STJ - DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado - hipótese dos autos - não ultrapassou, de fato, o juízo de admissibilidade, e os julgados paradigmas relevam exame meritório da questão controvertida, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. Hipótese dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (RELATOR): Cuida-se de agravo interno interposto por CARLOS WALDIR GARCIA contra decisão da Presidência deste STJ que indeferiu liminarmente o apelo recursal em razão do óbice da Súmula 315/STJ. Em síntese, os embargos de divergência voltam-se contra acórdão da eg. Terceira Turma, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação cominatória cumulada com declaratória, na qual sustentam o direito na manutenção do plano de saúde nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 6. Agravo interno não provido. Nas razões dos presentes embargos de divergência indica-se, para a demonstração do alegado dissídio, os seguintes julgados: a) REsp n. 1.818.487/SP, proferido pela Segunda Seção; b) REsp n. 1.968.011/SP, exarado pela Quarta Turma; e c) REsp n. 2.107.288/SP, relatado pela e. Ministra Maria Isabel Gallotti. Argumentam, em resumo, a ilegalidade da criação de plano específico para inativos. Pedem a manutenção do plano de saúde nos termos do art. 31, da Lei 9.656/98 e, ao final, a reforma do julgado ora guerreado. (fls. 3814/3833) Às fls. 3926/3927, a Presidência do STJ indeferiu liminarmente o apelo recursal em epígrafe em razão da ausência de seus correlatos requisitos. Nas razões do presente agravo interno, a insurgente repisa o fundamento acerca da presença dos requisitos necessários ao manejo dos embargos de divergência. Adiciona que apresentou, adequadamente, o alegado dissídio jurisprudencial. Entende, portanto, satisfeitos os elementos da divergência e requer, ao final, o seu provimento a afim de reformar o acórdão embargado. (fls. 3931/3937) Impugnações acostadas às fls. 3940/3946, 3947/3998 e 4000/4011. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - MANUTENÇÃO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DESTE STJ - DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado - hipótese dos autos - não ultrapassou, de fato, o juízo de admissibilidade, e os julgados paradigmas relevam exame meritório da questão controvertida, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. Hipótese dos autos. 2. Agravo interno desprovido.