Decisão · STJ

STJ EREsp 2146135

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-05-22publicado em 2025-10-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE JUNTADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS.VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO SAMPAIO CARNEIRO contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Sustenta a parte agravante que transcreveu os links de acesso aos acórdãos paradigmas, o que é suficiente para comprovar o alegado dissenso pretoriano. Requer o provimento deste agravo regimental bem com o provimento dos embargos de divergência. Pleiteia, ainda, a concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE JUNTADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS.VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não provido.
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