STJ HC 1023291
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reincidência, mesmo quando a pena é igual ou inferior a quatro anos, justifica a fixação do regime semiaberto. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON BRUNO DA MAIA, em face de decisão da minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus: " .. a orientação adotada no acórdão recorrido se alinha à jurisprudência dominante nesta Corte Superior, no sentido de que, tratando-se de paciente reincidente, ainda que a pena não seja superior a 4 anos, é correta a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do Enunciado n. 269 da Súmula do STJ." (fl. 90) No presente agravo, insiste em afirmar que não pode ser mantido o regime semiaberto, pois os antecedentes do paciente são antigos. Busca a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do presente recurso, em parecer de fls. 156/163. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reincidência, mesmo quando a pena é igual ou inferior a quatro anos, justifica a fixação do regime semiaberto. 2. Agravo regimental desprovido.