Decisão · STJ

STJ EAREsp 2666896

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-13publicado em 2025-10-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182 deste Tribunal e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BENEFICIOS RECICLAGEM TEXTIL LTDA contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: embargos à execução opostos por BENEFÍCIOS RECICLAGEM TÊXTIL LTDA, ANDREIA SCHAADT, ROBERTO SCHAADT JUNIOR, ROBERTO SHAADT e SANDRA HELENA FARIAS SHAADT em face de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S. A. - BADESC. Sentença: julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação à ANDREIA SCHAADT, ROBERTO SCHAADT JUNIOR, ROBERTO SCHAADT e SANDRA HELENA FARIAS SCHAADT; rejeitou os embargos à execução opostos por BENEFICIOS RECICLAGEM TEXTIL LTDA.
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