Decisão · STJ

STJ EAREsp 2719717

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-10-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado reconheceu a procedência do arbitramento judicial em razão da nulidade de cláusula contratual omissa sobre a disciplina dos honorários advocatícios devidos em caso de resilição e o paradigma, que considerou impossível o arbitramento judicial em caso de estipulação contratual expressa sobre o cálculo dos valores devidos . 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO T rata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante sustenta que a "r. decisão agravada afirmou não haver similitude suficiente entre o acórdão recorrido (AREsp 2719717/MT) e o paradigma (AgInt EDcl no REsp 1.572.609/MT) para ensejar a interposição dos embargos de divergência. Tal conclusão, contudo, não se sustenta, diante da plena identidade fático-jurídica entre ambos os julgados. .. No acórdão paradigma, decidiu-se que, apesar da existência de rescisão unilateral do contrato, não seria cabível a ação de arbitramento de honorários diante da previsão expressa e detalhada no instrumento contratual, pois o art. 22, § 2º, do EOAB incide apenas "na falta de estipulação ou de acordo". Já no acórdão recorrido, aplicou-se o mesmo dispositivo para afastar a eficácia da estipulação contratual, arbitrando-se honorários ao encargo do BRADESCO " (fl. 2.243). Por fim, requer a reforma da decisão. Foi apresentada impugnação às fls. 2.241-2.250. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado reconheceu a procedência do arbitramento judicial em razão da nulidade de cláusula contratual omissa sobre a disciplina dos honorários advocatícios devidos em caso de resilição e o paradigma, que considerou impossível o arbitramento judicial em caso de estipulação contratual expressa sobre o cálculo dos valores devidos . 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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