STJ EAREsp 2719717
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado reconheceu a procedência do arbitramento judicial em razão da nulidade de cláusula contratual omissa sobre a disciplina dos honorários advocatícios devidos em caso de resilição e o paradigma, que considerou impossível o arbitramento judicial em caso de estipulação contratual expressa sobre o cálculo dos valores devidos . 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO T rata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante sustenta que a "r. decisão agravada afirmou não haver similitude suficiente entre o acórdão recorrido (AREsp 2719717/MT) e o paradigma (AgInt EDcl no REsp 1.572.609/MT) para ensejar a interposição dos embargos de divergência. Tal conclusão, contudo, não se sustenta, diante da plena identidade fático-jurídica entre ambos os julgados. .. No acórdão paradigma, decidiu-se que, apesar da existência de rescisão unilateral do contrato, não seria cabível a ação de arbitramento de honorários diante da previsão expressa e detalhada no instrumento contratual, pois o art. 22, § 2º, do EOAB incide apenas "na falta de estipulação ou de acordo". Já no acórdão recorrido, aplicou-se o mesmo dispositivo para afastar a eficácia da estipulação contratual, arbitrando-se honorários ao encargo do BRADESCO " (fl. 2.243). Por fim, requer a reforma da decisão. Foi apresentada impugnação às fls. 2.241-2.250. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado reconheceu a procedência do arbitramento judicial em razão da nulidade de cláusula contratual omissa sobre a disciplina dos honorários advocatícios devidos em caso de resilição e o paradigma, que considerou impossível o arbitramento judicial em caso de estipulação contratual expressa sobre o cálculo dos valores devidos . 2. Agravo interno a que se nega provimento.