Decisão · STJ

STJ EAREsp 2704172

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-10-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALMIR ANTÔNIO COLATTO contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência por aplicação da Súmula nº 315/STJ (e-STJ fls. 634/635). Em suas alegações, o agravante sustenta não ser o caso de aplicação das Súmulas nºs 182 e 315/STJ. No mais, repisa os argumentos trazidos na petição de embargos quanto à divergência dos acórdão no que diz respeito à desnecessidade de intimação pessoal (e-STJ fls. 639/652). Sem impugnação (e-STJ fl. 656). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
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