Decisão · STJ

STJ EAREsp 2876194

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-10-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado, que versa apenas sobre o tema relativo à incidência da súmula 182/STJ em sede de agravo em recurso especial, não diverge do precedente da Corte Especial que afasta a incidência do mencionado verbete em sede de agravo interno que impugna decisão com capítulos autônomos e/ou independentes. Hipóteses fáticas diversas. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALENCAR ALECRIM AMORIM contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência resumida nos seguintes termos: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. Sustenta a parte agravante haver similitude entre os casos confrontados, pois ambos tratam da incidência do verbete nº 182/STJ em sede de agravo interno. Contrarrazões às fls. 383/385. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado, que versa apenas sobre o tema relativo à incidência da súmula 182/STJ em sede de agravo em recurso especial, não diverge do precedente da Corte Especial que afasta a incidência do mencionado verbete em sede de agravo interno que impugna decisão com capítulos autônomos e/ou independentes. Hipóteses fáticas diversas. 2. Agravo interno não provido.
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