Decisão · STJ

STJ HC 1027295

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-14publicado em 2025-10-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO BEATRIZ RODRIGUES CRUZ interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 113-116, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação a ela imposta pela prática dos crimes previstos nos arts. 159, § 2º, do CP, e 14 da Lei n. 10.826/2003. A defesa reitera a sua compreensão de que a condenação da ré foi lastreada em provas ilícitas, porque "a iniciativa da abordagem partiu unilateralmente dos agentes da GCM, sem vínculo algum com a proteção de patrimônio municipal. Tal conduta, portanto, não apenas se encontra fora da moldura constitucional delineada pelo STF, como também configura verdadeiro transbordamento de competência, anulando as provas obtidas e todas as delas derivadas, nos termos do art. 157 do CPP" (fl. 125). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, "permitindo-se o regular exame da matéria, e a consequente concessão da ordem, a fim de reconhecer a nulidade das provas obtidas" (fl. 127). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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