STJ AREsp 2094365
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. USURPAÇÃO DE BENS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ERRO DE TIPO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O exame da admissibilidade recursal precede ao exame de eventual questão prejudicial como a prescrição, conforme já pacificado nesta Corte Superior. A decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória, tendo em vista que apenas pronuncia algo que já ocorreu anteriormente, motivo pelo qual opera efeitos ex tunc. Assim, o trânsito em julgado retroagirá à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível. Recursos flagrantemente incabíveis não podem ser computados no prazo da prescrição da pretensão punitiva, sob pena de se premiar o réu com a impunidade. (EAREsp n. 386.266/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, 3ª S., DJe 3/9/2015) 2. No presente caso, foi mantida a decisão de inadmissão do recurso especial com o não provimento do agravo, de modo que a retroatividade do trânsito em julgado impedirá a consumação da prescrição. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial (fls. 837-840). Neste regimental, o postulante basicamente reitera as teses já deduzidas no agravo anterior, aduzindo a inaplicabilidade dos óbices de inadmissibilidade apontados pela instância precedente para negar seguimento ao recurso especial e, bem assim, pugnando pela declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal. Requer, desse modo, a reconsideração do decisum agravado ou o julgamento pelo respectivo órgão colegiado. O MPF pediu o reconhecimento da prescrição, com a consequente extinção da punibilidade. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. USURPAÇÃO DE BENS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ERRO DE TIPO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O exame da admissibilidade recursal precede ao exame de eventual questão prejudicial como a prescrição, conforme já pacificado nesta Corte Superior. A decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória, tendo em vista que apenas pronuncia algo que já ocorreu anteriormente, motivo pelo qual opera efeitos ex tunc. Assim, o trânsito em julgado retroagirá à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível. Recursos flagrantemente incabíveis não podem ser computados no prazo da prescrição da pretensão punitiva, sob pena de se premiar o réu com a impunidade. (EAREsp n. 386.266/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, 3ª S., DJe 3/9/2015) 2. No presente caso, foi mantida a decisão de inadmissão do recurso especial com o não provimento do agravo, de modo que a retroatividade do trânsito em julgado impedirá a consumação da prescrição. 3 . Agravo regimental não provido.