STJ HC 959656
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de afastamento da agravante da reincidência não foi analisado pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SEN HOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSE GERALDO ROZEMBRA pede a reconsideração da decisão de fls. 106-107, por meio da qual não conheci do habeas corpus, uma vez que a questão suscitada pela defesa não foi apreciada pela Corte estadual. Em suas razões, a defesa reitera o pedido de afastamento da agravante da reincidência, pois "salta aos olhos que se a certidão de antecedentes onde se demonstra que o lapso temporal se encontra anexada aos autos e existe erro na contagem do prazo de 5 anos conforme prescreve o artigo 64 do Código Penal" (fl. 112). Requer a reconsideração da decisão impugnada, com a concessão do habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de afastamento da agravante da reincidência não foi analisado pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.