STJ AREsp 2932551
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSÉ PAULO DE SOUZA RIBEIRO interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da ausência de dialeticidade recursal. A defesa afirma, em síntese, que o mérito do Recurso Especial busca a aplicação da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que há nulidade no procedimento do reconhecimento de pessoas previsto no artigo 226 do CPP, reiterando os argumentos sobre reconhecimento fotográfico irregular e citando precedentes da Sexta Turma do STJ. Pleiteia, assim, o conhecimento e provimento do agravo regimental para reformar o acórdão do TJMG e reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.