Decisão · STJ

STJ EAREsp 2829308

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-10-13
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCN ICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão extraída da Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. O mérito do recurso especial não chegou a ser apreciado, diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IAGO TELES VIDAL DE SOUSA contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. A parte agravante sustenta, em suma, a viabilidade dos embargos de divergência, afirmando que foram devidamente instruídos, bem como caracterizada a divergência. Requer, assim, o provimento dos embargos de divergência e a consequente modificação do acórdão embargado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCN ICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão extraída da Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. O mérito do recurso especial não chegou a ser apreciado, diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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