STJ ExeMS 15762
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA AUTÔNOMA CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. 1. A União tem reiteradamente solicitado a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora. No presente caso, foi proferida decisão em seu favor acolhendo pedido semelhante, inclusive com suspensão do pagamento de requisitório já expedido. 2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da mera existência de procedimento de revisão da anistia política, com mais razão deve o feito ser sobrestado diante do ajuizamento de demanda, pelo exequente, contra o ato de invalidação da anistia, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. 3. A prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que determinou a suspensão da execução em razão do ajuizamento de demanda autônoma pelo exequente, impugnando o ato administrativo que anulou a anistia que embasa o título executivo. Diz a UNIÃO que há malferimento à isonomia e imparcialidade, pois quando é pedida a suspensão da execução em razão do procedimento administrativo de revisão da anistia "o Poder Judiciário tem reiteradamente afirmado que não se pode admitir a indefinida suspensão da marcha processual em razão da pendência de instância administrativa" (fl. 1189). Argumenta, ainda, que "o próprio Judiciário, por meio de despachos, vem instando a parte exequente a ajuizar ação com o intuito de afastar a eficácia do ato de invalidação da portaria de anistia, o que caracteriza ingerência indevida na atuação processual das partes. Tal conduta viola frontalmente o princípio da imparcialidade judicial, em sua vertente da inércia jurisdicional" (fl. 1190). Pede, subsidiariamente, que a manutenção da suspensão tenha por prazo máximo o período de um (1) ano. Contrarrazões às fls. 1194-1200. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA AUTÔNOMA CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. 1. A União tem reiteradamente solicitado a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora. No presente caso, foi proferida decisão em seu favor acolhendo pedido semelhante, inclusive com suspensão do pagamento de requisitório já expedido. 2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da mera existência de procedimento de revisão da anistia política, com mais razão deve o feito ser sobrestado diante do ajuizamento de demanda, pelo exequente, contra o ato de invalidação da anistia, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. 3. A prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido.