Decisão · STJ

STJ AREsp 2512468

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-16publicado em 2025-10-13
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO REJEITADO. 1. Não há nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto as razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, legítimo, mas impróprio nesta via recursal. 2. "Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.478.214/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024). 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por HAMILTON HELIOTROPIO DE MATTOS contra acórdão oriundo da Sexta Turma desta Corte Superior, de minha relatoria, assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. COLABORAÇÃO PREMIADA. NULIDADE. PROVAS AUTÔNOMAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM COLABORADORES. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REGIME INICIAL. COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A condenação amparada em fontes probatórias autônomas, distintas da colaboração premiada, afasta a alegação de nulidade processual. 2.O reconhecimento da autonomia delitiva da lavagem de dinheiro, com base no conjunto probatório, não enseja reexame vedado pela Súmula 7/STJ. 3.A dosimetria da pena-base, fundamentada na acentuada reprovabilidade da conduta, observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A alegação de falta de individualização da pena, por sua vez, demandaria reexame do grau de culpabilidade de cada agente, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4.A fixação de regime inicial de cumprimento de pena insere-se na análise de circunstâncias concretas que demandariam reexame probatório vedado pela Súmula 7/STJ. 5.Agravo regimental desprovido. A parte embargante sustenta a existência de vício no acórdão embargado, requerendo o acolhimento do recurso para que seja sanada a irregularidade apontada (e-STJ fls. 1776-1780 ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO REJEITADO. 1. Não há nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto as razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, legítimo, mas impróprio nesta via recursal. 2. "Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.478.214/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024). 3. Embargos de declaração rejeitados.
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