STJ AREsp 2794280
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE REDISCUSSÃO DA NEGATIVA DE OFERTA DE ANPP EM PRIMEIRO GRAU. INADMISSIBILIDADE. TESE NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 386, III, DO CPP. ATIPICIDADE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO GOMES PEREIRA contra as decisões monocráticas exaradas às fls. 703 e 704/708. Inicialmente, o agravante insistiu na possibilidade de reapreciação da questão atinente ao indeferimento do ANPP, alegando que o óbice circunstanciado para negativa em primeiro grau desapareceu com o advento da Resolução CNPM n. 289/2024. Na sequência, impugnou os óbices que fundaram a inadmissão do recurso especial. Asseverou que enfrentou expressamente os fundamentos do acórdão recorrido, demonstrando: (a) a inexistência do dever de prestar contas finais diante da não liberação integral dos recursos; (b) a ausência de dolo específico, razão pela qual é inaplicável a Súmula 283/STF. E que a insurgência defensiva não pretende reexame do acerto probatório, mas apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos (fls. 719/720). Argumentou, ainda, que não foi suscitada negativa de vigência do art. 381 do CPP, mas unicamente negativa de vigência do art. 386, III, do CPP, tendo impugnado devidamente os fundamentos do acórdão atacado, de modo que são inaplicáveis as Súmulas 283 e 284/STF. Pugnou, assim, pela reforma das decisões agravadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE REDISCUSSÃO DA NEGATIVA DE OFERTA DE ANPP EM PRIMEIRO GRAU. INADMISSIBILIDADE. TESE NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 386, III, DO CPP. ATIPICIDADE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. Agravo regimental improvido.