STJ AREsp 2964606
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado todos os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado, especificamente, que orientação do Tribunal se firmou em sentido diverso da decisão recorrida. 3. Conquanto haja abordagem específica sobre a não incidência da Súmula n. 7 do STJ na peça recursal, são insuficientes, para refutar essa razão de inadmissibilidade, assertivas genéricas de que a referida súmula é inaplicável ao caso concreto. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DOUGLAS DIAS ABRANCHES interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. A defesa afirma, em síntese, "que, ao contrário do afirmado na decisão ora impugnada, a não incidência da Súmula 07 do STJ foi concretamente enfrentada por ocasião do agravo em recurso especial" (fl. 517). Pleiteia, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado todos os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado, especificamente, que orientação do Tribunal se firmou em sentido diverso da decisão recorrida. 3. Conquanto haja abordagem específica sobre a não incidência da Súmula n. 7 do STJ na peça recursal, são insuficientes, para refutar essa razão de inadmissibilidade, assertivas genéricas de que a referida súmula é inaplicável ao caso concreto. 4. Agravo regimental não provido.