STJ HC 1024484
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFINCIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A natureza urgente da ação constitucional de natureza mandamental exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória, sendo cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência do constrangimento ilegal atacado no writ. 2. Na hipótese, a defesa não colacionou aos autos documento que comprove a data do cometimento do delito ou dos delitos pelos quais o agravante cumpre pena privativa de liberdade, o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI: LEONARDO FAGUNDES ROSO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 79-80, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que, de fato, o habeas corpus não foi devidamente instruído e afirma que o documento estaria anexo às razões do regimental. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFINCIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A natureza urgente da ação constitucional de natureza mandamental exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória, sendo cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência do constrangimento ilegal atacado no writ. 2. Na hipótese, a defesa não colacionou aos autos documento que comprove a data do cometimento do delito ou dos delitos pelos quais o agravante cumpre pena privativa de liberdade, o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso. 3. Agravo regimental não provido.