STJ ExeMS 26342
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA AUTÔNOMA CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. 1. A União tem reiteradamente solicitado e obtido a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora, inclusive com suspensão do pagamento de requisitório quando este já foi expedido. 2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da mera existência de procedimento de revisão da anistia política, com mais razão deve o feito ser sobrestado diante do ajuizamento de demanda, pelo exequente, contra o ato de invalidação da anistia, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. 3. A prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que determinou a suspensão da execução em razão do ajuizamento de demanda autônoma pelo exequente, impugnando o ato administrativo que anulou a anistia que embasa o título executivo. Diz a UNIÃO que há malferimento à isonomia e imparcialidade, pois o Judiciário vem instando a parte exequente a ajuizar ação com o intuito de afastar a eficácia do ato de invalidação da portaria de anistia, o que caracteriza ingerência indevida na atuação processual das partes. Sustenta, ainda, a inaplicabilidade da ADPF 777 ao caso concreto, porque esta especificou um total de 36 portarias, sem que relativa ao exequente faça parte do objeto daquela demanda. Pede, subsidiariamente, que a suspensão perdure pelo prazo máximo de um (1) ano. O exequente apresentou manifestação impugnando o Agravo Interno (fls. 198-319). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA AUTÔNOMA CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. 1. A União tem reiteradamente solicitado e obtido a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora, inclusive com suspensão do pagamento de requisitório quando este já foi expedido. 2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da mera existência de procedimento de revisão da anistia política, com mais razão deve o feito ser sobrestado diante do ajuizamento de demanda, pelo exequente, contra o ato de invalidação da anistia, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. 3. A prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido.