STJ AREsp 2971559
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, e não são suficientes para tanto alegações genéricas nem a reiteração de teses referentes ao mérito do reclamo inadmitido. 2. Especificamente sobre a Súmula n. 83 do STJ, a parte deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão são inaplicáveis ao caso ou colacionar julgados contemporâneos de modo a comprovar que o entendimento do Tribunal de origem destoa da jurisprudência desta Corte, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUCAS ALVES DE JESUS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.171-1.172, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega que não deixou de debater os pontos e que a aplicação correta dos precedentes pode dar esperança a um sentenciado. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, e não são suficientes para tanto alegações genéricas nem a reiteração de teses referentes ao mérito do reclamo inadmitido. 2. Especificamente sobre a Súmula n. 83 do STJ, a parte deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão são inaplicáveis ao caso ou colacionar julgados contemporâneos de modo a comprovar que o entendimento do Tribunal de origem destoa da jurisprudência desta Corte, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental não provido.