Decisão · STJ

STJ HC 1025522

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-08publicado em 2025-10-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEOMAR FENSKE, contra decisão na qual não conheci do habeas corpus: "Da atenta leitura do acórdão impugnado, verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre a suposta ilegalidade na unificação das penas restritivas de direitos, destacando-se, ainda, que a defesa também interpôs agravo de execução penal perante àquela Corte Estadual discutindo a presente matéria, o qual se encontra pendente de julgamento. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância." (fl. 55) No presente agravo, a defesa insiste na ocorrência de erro na unificação das penas do paciente. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma. O Ministério Público Federal pugnou pela intimação do Parquet Estadual para impugnar o presente recurso. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.
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