Decisão · STJ

STJ EAREsp 2695330

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-18publicado em 2025-10-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA N. 115/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. O o acórdão embargado aplicou Súmula n. 115/STJ em razão da inércia do recorrente em regularizar a representação processual. O paradigma, por sua vez, envolve caso em que a parte foi intimada para regularização da representação processual faltante e atendeu à diligência no prazo determinado. 2. A tese inserida na ementa do acórdão embargado, no sentido de que "a juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ", é irrelevante para o processamento destes embargos, sendo certo que, no presente caso, a juntada da procuração faltante se deu intempestivamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO T rata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante sustenta que a "melhor similitude fática do que essa é impossível, pois os raciocínios expostos pelos acórdãos d a 3ª e da 4ª Turmas são diametralmente opostos , pois o acórdão trazido como divergente aceitou a juntada posterior como uma forma de ratificação dos atos até então praticados pelos advogados. .. Ao passo que o acórdão aqui combatido se apega às filigranas e não aceita a juntada posterior do instrumento de mandato em tempos do processo eletrônico, em que todas as peças estão sempre nos autos à disposição de todos" (fl. 884). Por fim, requer a reforma da decisão. Foi apresentada impugnação às fls. 890-895. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA N. 115/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos. O o acórdão embargado aplicou Súmula n. 115/STJ em razão da inércia do recorrente em regularizar a representação processual. O paradigma, por sua vez, envolve caso em que a parte foi intimada para regularização da representação processual faltante e atendeu à diligência no prazo determinado. 2. A tese inserida na ementa do acórdão embargado, no sentido de que "a juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ", é irrelevante para o processamento destes embargos, sendo certo que, no presente caso, a juntada da procuração faltante se deu intempestivamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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