STJ HC 1025043
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Verifica-se a existência de flagrante ilegalidade, capaz de ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, em favor do acusado. Isso porque o mesmo argumento usado para aplicar a agravante do art. 62, I, do CP foi mencionado para majorar as penas-base. 3. Agravo regimental não provido, com a concessão de habeas corpus, de ofício, para reduzir as penas-base impostas ao agravante e tornar a reprimenda definitiva em 11 anos de reclusão e 1.500 dias-multa. RELATÓRIO RICARDO DE SOUZA MELLO agrava de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus. No regimental, a defesa sustenta a possibilidade de conhecimento do writ, embora substitutivo de revisão criminal. Afirma, ainda, ser cabível a concessão de habeas corpus de ofício, diante das ilegalidades apontadas. Postula a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que conheça do habeas corpus e conceda a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Verifica-se a existência de flagrante ilegalidade, capaz de ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, em favor do acusado. Isso porque o mesmo argumento usado para aplicar a agravante do art. 62, I, do CP foi mencionado para majorar as penas-base. 3. Agravo regimental não provido, com a concessão de habeas corpus, de ofício, para reduzir as penas-base impostas ao agravante e tornar a reprimenda definitiva em 11 anos de reclusão e 1.500 dias-multa.