Decisão · STJ

STJ HC 1025043

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-06publicado em 2025-10-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Verifica-se a existência de flagrante ilegalidade, capaz de ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, em favor do acusado. Isso porque o mesmo argumento usado para aplicar a agravante do art. 62, I, do CP foi mencionado para majorar as penas-base. 3. Agravo regimental não provido, com a concessão de habeas corpus, de ofício, para reduzir as penas-base impostas ao agravante e tornar a reprimenda definitiva em 11 anos de reclusão e 1.500 dias-multa. RELATÓRIO RICARDO DE SOUZA MELLO agrava de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus. No regimental, a defesa sustenta a possibilidade de conhecimento do writ, embora substitutivo de revisão criminal. Afirma, ainda, ser cabível a concessão de habeas corpus de ofício, diante das ilegalidades apontadas. Postula a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que conheça do habeas corpus e conceda a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Verifica-se a existência de flagrante ilegalidade, capaz de ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, em favor do acusado. Isso porque o mesmo argumento usado para aplicar a agravante do art. 62, I, do CP foi mencionado para majorar as penas-base. 3. Agravo regimental não provido, com a concessão de habeas corpus, de ofício, para reduzir as penas-base impostas ao agravante e tornar a reprimenda definitiva em 11 anos de reclusão e 1.500 dias-multa.
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