STJ AREsp 2952373
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: HELOISA THAUINE GONÇALVES DOS REIS agrava da decisão de fls. 1.030-1.036, de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ, entretanto, concedi habeas corpus de ofício, para afastar a valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e fixar a pena em 8 anos e 2 meses de reclusão, mais 800 dias-multa, em regime inicial fechado. Neste regimental, a defesa aduz, em síntese, que impugnou adequadamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e que colacionou precedentes supervenientes, aptos a afastar o óbice processual da Súmula n. 83 do STJ. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.