Decisão · STJ

STJ HC 993850

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-10-13
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas. A revisão criminal deixou de ser conhecida pelo Tribunal de origem. 3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que a revisão criminal tem hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP. 4. No caso, a condenação do réu encontra respaldo em provas consideradas válidas, especialmente na quantidade significativa de droga apreendida, no forte odor de substância química percebido no local da diligência e nos depoimentos dos policiais, que relataram haver visualizado os sentenciados manuseando os entorpecentes. O Tribunal de origem ressaltou a inexistência de elementos que confirmem a alegação de que no imóvel funcionava um pesqueiro de acesso público, seja no momento da prisão, seja em outra ocasião, tampouco de que havia outras pessoas presentes no local em situação de confraternização ou de trabalho. Nesse contexto, não há falar em absolvição em revisão criminal por insuficiência de provas. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EDUARDO ACESANE ASSUNÇÃO agrava da decisão proferida pela Presidência desta Corte, denegatória do habeas corpus. A defesa reitera o pedido de revisão criminal para a absolvição do paciente, ante "a responsabilidade objetiva" a ele imputada, a qual "está delimitada pela fundamentação da respeitável sentença" (fl. 85). Aduz que, da leitura do julgado, "é possível extrair e inferir que os policiais atribuíram o tráfico de drogas a todos que estavam no local simplesmente porque lá estavam" (fl. 86), sem individualização das condutas. Desse modo, pede ao colegiado a concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas. A revisão criminal deixou de ser conhecida pelo Tribunal de origem. 3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que a revisão criminal tem hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP. 4. No caso, a condenação do réu encontra respaldo em provas consideradas válidas, especialmente na quantidade significativa de droga apreendida, no forte odor de substância química percebido no local da diligência e nos depoimentos dos policiais, que relataram haver visualizado os sentenciados manuseando os entorpecentes. O Tribunal de origem ressaltou a inexistência de elementos que confirmem a alegação de que no imóvel funcionava um pesqueiro de acesso público, seja no momento da prisão, seja em outra ocasião, tampouco de que havia outras pessoas presentes no local em situação de confraternização ou de trabalho. Nesse contexto, não há falar em absolvição em revisão criminal por insuficiência de provas. 5. Agravo regimental não provido.
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