STJ EREsp 1875853
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. 1. A nulidade absoluta reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal determina o retorno dos autos ao estágio em que o vício foi identificado, para novo e regular processamento. Assim, caberá ao juízo competente - que tem acesso integral ao conjunto processual e às informações atualizadas - a reavaliação integral do feito, abrangendo, inclusive, a análise de eventuais causas de extinção da punibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública, como a prescrição, devem ser submetidas ao juízo natural da causa, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Joao Augusto Rezende Henriques interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 20.362/20.364, de minha lavra, que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Aduz, em síntese, que a não declaração da prescrição gera constrangimento ilegal ao agravante, que ainda sofre os efeitos de medidas cautelares decretadas em 2015, como bloqueios judiciais e sequestro de bens, e que a prescrição, como matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício, inclusive por meio de habeas corpus (fls. 20.383/20.384). Requer, ao final, o conhecimento e o provimento do agravo regimental para que seja reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal (fl. 20.384). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. 1. A nulidade absoluta reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal determina o retorno dos autos ao estágio em que o vício foi identificado, para novo e regular processamento. Assim, caberá ao juízo competente - que tem acesso integral ao conjunto processual e às informações atualizadas - a reavaliação integral do feito, abrangendo, inclusive, a análise de eventuais causas de extinção da punibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública, como a prescrição, devem ser submetidas ao juízo natural da causa, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.