STJ AgRg no AREsp 195336 / RJ
CIVILAGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS DE FÁBRICA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FORNECEDOR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA STJ/7. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE. DESCABIMENTO.
1.- Segundo dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2.- "Comprado veículo novo com defeito, aplica-se o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor e não os artigos 12 e 13 do mesmo Código, na linha de precedentes da Corte. Em tal cenário, não há falar em ilegitimidade passiva do fornecedor" (REsp 554.876/RJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 17.2.04).
3.- Analisando as circunstâncias fáticas da causa, concluiu o Tribunal de origem que a agravada suportou transtornos que superaram o mero dissabor, motivo pelo qual condenou a agravante à reparação a título de danos morais, não podendo a questão ser revista nesta sede excepcional, ante o óbice da Súmula STJ/7.
4.- Em sede de Agravo Regimental não se discute questão que não foi suscitada nas razões do Recurso Especial, representando inovação de argumento.
5.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 INC:00001 INC:00002
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00012 ART:00013 ART:00018
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(CONSUMIDOR - DEFEITOS DE FÁBRICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O FABRICANTE E O FORNECEDOR)
STJ - REsp 547794-PR, REsp 912772-RS
(CONSUMIDOR - VÍCIO NO PRODUTO - DANOS MORAIS - VERIFICAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - REsp 324629-MG
ACÓRDÃOS SIMILARES
AgRg no REsp 1436559 SC 2014/0040769-4 Decisão:27/03/2014
DJe DATA:02/05/2014
Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
AgRg no AREsp 339018 RJ 2013/0139022-1 Decisão:24/09/2013
DJe DATA:10/10/2013
Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
AgRg no AREsp 206796 RS 2012/0151482-0 Decisão:16/10/2012
DJe DATA:31/10/2012
Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual