Decisão · STJ

STJ EAREsp 2627255

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-08publicado em 2025-10-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HASTA PÚBLICA DE BEM PENHORADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ - DELIBERAÇÃO DA TERCEIRA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO APELO RECURSAL - MANUTENÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o paradigma oriundo da Segunda Seção proferido em Conflito de Competência - como na hipótese dos autos - não serve para comprovação da alega da divergência, à luz do disposto nos arts. 546, I, do CPC e 266 do RISTJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (RELATOR): Cuida-se de agravo interno interposto por ASSUA CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão, da lavra da Presidência deste STJ, a qual indeferiu liminarmente o apelo recursal em razão da ausência de seus correlatos requisitos. Em síntese, o apelo recursal volta-se contra acórdão da Terceira Turma, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. Nas razões dos presentes embargos de divergência indica-se, para a demonstração do alegado dissídio, o seguinte julgado: CC 168.248/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 16/9/2020. Às fls. 376/378, a Presidência do STJ indeferiu liminarmente o apelo recursal em epígrafe em razão da ausência de seus correlatos requisitos. Nas razões do presente agravo interno, a insurgente repisa o fundamento acerca da presença dos requisitos necessários ao manejo dos embargos de divergência. Adiciona que apresentou, adequadamente, o alegado dissídio jurisprudencial. Entende, portanto, satisfeitos os elementos da divergência e requer, ao final, o seu provimento a afim de reformar o acórdão embargado. (fls. 382/489) Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HASTA PÚBLICA DE BEM PENHORADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ - DELIBERAÇÃO DA TERCEIRA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO APELO RECURSAL - MANUTENÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o paradigma oriundo da Segunda Seção proferido em Conflito de Competência - como na hipótese dos autos - não serve para comprovação da alega da divergência, à luz do disposto nos arts. 546, I, do CPC e 266 do RISTJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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