Decisão · STJ

STJ AREsp 2501656

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-01publicado em 2025-10-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante rebater adequadamente todas as motivações lançadas na decisão que nega seguimento ao recurso especial, porque: (i) deve ser observado o princípio da dialeticidade, que exige do recurso de agravo o ataque a todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem; e (ii) a decisão de inadmissibilidade não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, de modo que se o Agravante deixa de impugnar adequadamente qualquer um dos fundamentos de inadmissão, torna-se inviável o conhecimento do agravo em recurso especial em sua integralidade. 2. A parte nada mencionou sobre a incidência da Súmula n. 284 do STF e deixou de impugnar a apontada alegação de violação a dispositivo legal sem comando normativo para amparar a tese recursal, atraindo, na espécie, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não provido . RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MAYCON DA SILVA RODRIGUES interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.405-1.406 que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial. A defesa reafirma que a decisão "foi omissa e deixou de enfrentar todas as teses devidamente rebatidas pelo recorrente na peça de AREsp" (fl. 1.395). Requer a reconsideração do julgado ou a submissão ao colegiado para novo julgamento. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante rebater adequadamente todas as motivações lançadas na decisão que nega seguimento ao recurso especial, porque: (i) deve ser observado o princípio da dialeticidade, que exige do recurso de agravo o ataque a todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem; e (ii) a decisão de inadmissibilidade não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, de modo que se o Agravante deixa de impugnar adequadamente qualquer um dos fundamentos de inadmissão, torna-se inviável o conhecimento do agravo em recurso especial em sua integralidade. 2. A parte nada mencionou sobre a incidência da Súmula n. 284 do STF e deixou de impugnar a apontada alegação de violação a dispositivo legal sem comando normativo para amparar a tese recursal, atraindo, na espécie, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não provido .
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